Foi publicada no DODF de hoje a Portaria nº 448, de 28 de maio de 2025, a qual altera a Portaria nº 35/2020, que regulamenta as atividades da Diretoria do Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo – DISSTAE.
Com a nova publicação, a DISSTAE passa a estar autorizada a realização de operações com cães, com foco na revista humanizada de estruturas e na prevenção de situações de crise, em busca de substâncias ilícitas ou equipamentos proibidos no sistema socioeducativo. Ressalta-se que não haverá o uso de cães em revistas pessoais aos adolescentes e jovens, mas apenas em situações de revistas estruturais de espaços.
Ainda mais, considerando a qualificação exigida dos profissionais que atuarão nessas novas frentes, há o compromisso também da participação dos cães em atividades de cunho educativo, de exibição e de formação dos jovens em atendimento, em atividades relacionadas ao cuidado com cães e animais (adestramento, pet sitter e afins), abrindo mais uma gama de possibilidades de inserção dos adolescentes nesse mercado altamente demandado na atualidade.
Para além, a DISSTAE passa a estar autorizada a realizar operações com Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs, ou mais conhecidos como DRONES), a fim de captar imagens e vídeos que auxiliarão na análise de riscos e reforço na segurança das unidades socioeducativas. Ambas as alterações exigem dos servidores o devido treinamento e a formalização de termos de responsabilidade para o seu exercício.

A intenção é a especialização e qualificação do trabalho da segurança socioeducativa, com foco na humanização de procedimentos e prevenção de riscos e crises. Todas as atividades decorrentes da nova portaria serão previamente analisadas e avaliadas pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, a fim de garantir o fiel cumprimento da Portaria, nos exatos limites nela propostos.
Confira na íntegra a Portaria nº 448/2025 publicada no DODF:

Fonte: Diretoria de Comunicação
