
Diante do adiamento do julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas – IRDR no TJDFT na ação coletiva do adicional de insalubridade e não havendo nova data para seu julgamento, a assessoria jurídica informa que está à disposição para quem quiser ajuizar ação individual, requerendo novo laudo pericial individualizado.
Destacamos que os custos para realização de laudos periciais judiciais serão, via de regra, dos servidores que ajuizarem as ações. O custo de uma perícia variará de acordo com valor requerido pelo perito em juízo.
Quando da elaboração do respectivo laudo pericial judicial, a assessoria jurídica sugerirá a contratação particular, pelo servidor, de um assistente de perito para acompanhar a perícia judicial.
Sobre a cobrança de valores retroativos, em 2018, o STJ, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL 413/RS, entendeu que o termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial.
Ou seja, via, de regra, só será cobrado o pagamento do adicional de insalubridade desde a emissão do laudo pericial na ação individual. No entanto, é possível correr o risco (custas e honorários de sucumbência) e requerer o retroativo desde a emissão do laudo pericial presente na ação coletiva que poderá ser corroborado pela emissão do laudo pericial individual. Ficará a critério de cada servidor.
Eventual ajuizamento da ação individual, pode ser interpretada como exclusão dos benefícios da ação coletiva.
Para o ajuizamento da ação individual de insalubridade será necessário enviar a seguinte documentação (digitalizada em formato PDF) para o e-mail da assessoria jurídica *execucao@cezarbritto.adv.br:* O e-mail deve ser endereçado com o seguinte assunto: *Adicional de insalubridade*:
a) Documento de identidade, RG, CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Contrato (baixe aqui) assinado;
d) Procuração (baixe aqui) assinada;
e) Ficha financeira;
f) Declaração de lotação;
g) Declaração das atribuições exercidas;
h) Assumo ou não assumo o risco de cobrar o retroativo.
Observações:
i) Algumas pessoas já haviam entregue essas documentações no início de 2019 na assessoria jurídica. Em razão do decurso de tempo, solicitamos que enviem a documentação atualizada.
ii) Por questões procedimentais, o e-mail será destinado tão somente ao recebimento das documentações.
iii) Eventuais dúvidas quanto à documentação deverão ser sanadas ligando no SINDSSE/DF (061 99913-9309) ou diretamente na assessoria jurídica (61 3548-0032).
iv) Em caso de dúvidas sobre o direito ao adicional deverão ser enviadas ao e-mail do responsável pela assessoria jurídica: diogopovoa@cezarbritto.adv.br.
v) Caso o servidor não esteja filiado ou em dia com sua contribuição sindical, solicitamos a regularização da filiação para prosseguimento da ação individual. A regularização se faz necessária, pois, em razão do contrato com o SindSSE/DF, a assessoria jurídica cobra somente 10% de honorários contratuais sobre o valor que o filiado receber ao final do processo.