
Nesta quarta-feira (25), os deputados distritais adiaram o aumento da contribuição dos servidores públicos no Distrito Federal, uma consequência da Reforma da Previdência, proposta pelo presidente Bolsonaro, para Estados e municípios que entrou em vigor em novembro de 2020.
Com a derrubada do veto, os reajustes só passarão a valer e ser aplicados em janeiro de 2021.
Reajustes
De acordo com a lei, a contribuição previdenciária passará a observar os seguintes parâmetros:
- Até um salário mínimo, isenção;
- De um salário mínimo até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 11%;
- Acima do teto do INSS, 14%
Essas alíquotas valerão tanto para os servidores da ativa quanto para os aposentados e pensionistas.
O texto estabelece, ainda, que os beneficiários de aposentadoria ou pensão com doenças incapacitantes terão de contribuir apenas sobre a parcela do provento que superar o dobro do teto do INSS.
Informações da Agência CLDF