*Os dispositivos desta cartilha obedecem aos princípios da segurança do trabalho. *Os agentes deverão seguir rigorosamente.
PROCEDIMENTOS GERAIS
I – Toda e qualquer escolta externa de internos, deverá obedecer à proporção de no mínimo dois Agentes para um interno;
II – Para as atividades de Oficinas Profissionalizantes, Esporte e Lazer deverão obedecer à proporção de um Agente para no máximo cinco internos no local em que seja realizada a atividade;
III – Todo e qualquer acompanhamento no deslocamento de internos dentro da Unidade de internação, deverá obedecer à proporção de um Agente para no máximo dois internos;
IV – Nos atendimentos Jurídicos e GEP, deverá obedecer a proporção de um Agente para no máximo dois internos;
V – Deverão permanecer no mínimo dois Agentes por Módulo durante os procedimentos de rotina da Unidade;
VI – A rendição de plantão só será realizada com no mínimo dois Agentes plantonistas;
VII – A utilização de veículos deverá restringir-se nas situações previstas nesta cartilha;
VIII – A direção do SIND-ATRS constituirá comissão composta de um advogados para resolver possíveis problemas que ocorram durante a execução de Cartilha;
IX – Não será permitido o desvio de servidor para executar as atividades que caracterize o descumprimento desta Cartilha;
XI – Todos os agentes deverão cumprir sua carga horária de trabalho, plantão ou expediente e cumprir rigorosamente suas funções seguindo o previsto nesta esta Cartilha;
XII – Os casos particulares deverão ser analisados individualmente pelo SIND-ATRS e GESEG das Unidades que decidirão a providência a ser tomada;
XIII – Todas as atividades em todas as unidades deverão seguir rigorosamente as orientações desta cartilha.
TELEFONES ÚTEIS: 3028-5766 / 3028-5904 / 9645-1530 / 8590-4387 / 9125-0355
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WALDIMAR DE SOUSA PAZ
Presidente SIND-ATRS
