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CARTILHA DE GREVE DOS AGENTES/ATRS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL
O SIND-ATRS-DF e apresenta a CARTILHA DE ORIENTAÇÃO dos AGENTES/ATRS, objetivando proporcionar visão geral sobre os procedimentos a serem adotados durante o período da greve nas unidades que executam as medidas socioeducativas no DF, como também, esclarece algumas dúvidas da categoria.
O objetivo é contribuir para uma adesão ampla e consciente ao movimento que se inicia. Esta cartilha pode sofrer alterações a qualquer momento do movimento para se adequar as necessidades da categoria.
De acordo com deliberação de nossa categoria em assembleia realizada dia 16/05/2013 em frente ao Palácio do Buriti, ficou deliberado que a partir das 7 horas de segunda-feira dia 20 de maio de 2013 estaremos em greve, tendo em vista o caráter essencial das atividades desenvolvidas por nossa Categoria, com fulcro no artigo 13 da Lei 7.783/89.
“Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.”
Objetivos do movimento e pleito da categoria
- CRIAÇÃO DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL, SOLUCIONANDO UM ERRO GRAVE QUE EXISTE NO QUADRO DE CARREIRAS DO DF HAJA VISTA QUE NOSSO TRABALHO NÃO É DE ASSISTENCIA SOCIAL E SIM DE RESSOCIALIZAÇÃO, POIS SOMOS REGIDOS PELO SINASE E NÃO PELO SUAS.
- CAMPANHA SALARIAL VISANDO UMA MAIOR VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO DF.
ORIENTAÇÕES GERAIS
– Qualquer fato que não seja condizente com a rotina normal das unidades deve ser informado à Administração das unidades e anotado no livro de ocorrência com cópia ao SIND-ATRS/DF, podendo ser inclusive enviado por e-mail, no seguinte endereço: sind-atrs@bol.com.br.
– Os AGENTES/ATRS devem seguir a risca as orientações desta cartilha, que visa prioritariamente à manutenção da segurança de servidores e socioeducandos.
Informamos a todos os agentes que serão resguardados os bens jurídicos considerados essenciais e, para tanto, o movimento grevista seguirá os seguintes procedimentos:
NÃO SERÃO INTERROMPIDAS AS SEGUINTES ATIVIDADES:
UNIDADES DE INTERNAÇÃO
- 100% do efetivo de servidores escalados para os plantões dentro das unidades como meio de garantir a segurança e a integridade física dos socioeducandos;
- AGENTES/ATRS EXPEDIENTE: Deverão REFORÇAR A SEGURANÇA NOS MÓDULOS;
- Alimentação;
- Banho de sol;
- Saúde;
- Segurança;
- Escoltas: estarão garantidas as escoltas emergenciais de saúde (aquelas que representam risco de morte ao socioeducando)
- Serão recebidos os internos oriundos do Núcleo de Atendimento Integrado – NAI e Central de Vagas;
- OBS: AS VISITAS DO MEIO DE SEMANA FICAM GARANTIDAS, FICANDO O AGENTE/ATRS RESPONSÁVEL POR FAZER APENAS A REVISTA E A SEGURANÇA DOS PARENTES DOS SOCIOEDUCANDOS, SENDO VEDADO O RECEBIMENTO DE ALIMENTOS E CIGARROS PARA MENORES DE 18 ANOS.
NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO – NAI:
- Será garantido o recebimento dos Adolescentes oriundos da DCA I e II;
- 100% do efetivo dos servidores escalados para os plantões dentro das unidades como meio de garantir a segurança e a integridade física dos socioeducandos;
- Alimentação;
- Saúde;
- Segurança;
- Escoltas: estarão garantidas as escoltas emergenciais de saúde (aquela que representa risco de morte para o socioeducando), bem como, a entrega de adolescentes nas Unidades de Internação e Semi-Liberdade;
UNIDADES DE SEMILIBERDADE
- 100% do efetivo dos servidores escalados para os plantões dentro das unidades como meio de garantir a segurança e a integridade física dos socioeducandos;
- Alimentação;
- Banho de sol;
- Saúde;
- Segurança;
- Escoltas: estarão garantidas as escoltas emergenciais de saúde (aquelas que representam risco de morte ao socioeducando)
- Serão recebidos os internos oriundos do Núcleo de Atendimento Integrado – NAI e Central de Vagas;
LIBERDADE ASSISTIDA:
- Todos os servidores dentro da Unidade;
- Remarcação de atendimentos;
O QUE SERÁ INTERROMPIDO DURANTE A GREVE:
UNIDADES DE INTERNAÇÃO
- Escolta para Vara de Execução de Medidas Sócioeducativas – VEMSE, promotoria. Vara da Infância e Juventude – VIJ, Fóruns para Audiência, defensoria pública e Delegacias com o fito de cumprir intimação policial.
- Consultas médicas ambulatoriais de rotina;
- Encaminhamento para Atendimento com os Especialistas em Assistência Social;
- Oficinas profissionalizantes;
- Recreação;
- Encaminhamento e acompanhamento na Escola;
- Entrada na Unidade de Cigarro para menores de 18 anos; Conforme artigo 243 do ECA:
“Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)”;
- Entrega de alimentos trazidos pelos visitantes;
NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO – NAI
- Entrega domiciliares dos adolescentes à família ou responsável;
- Não haverá o deslocamento para o acompanhamento técnico jurídico;
UNIDADES DE SEMILIBERDADE
- Transferência para outras unidades;
- Acompanhamentos para Consultas ambulatoriais de rotina;
LIBERDADE ASSISTIDA
- Visitas domiciliares;
- Levantamentos estatísticos – sinopse;
- Serviços Administrativos;
OS AGENTES/ATRS DEVERÃO SEGUIR ESTA CARTILHA A FIM DE GARANTIRMOS O ACORDADO EM ASSEMBLEIA, DÚVIDAS COM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS DIRIGIR-SE AO REPRESENTANTE DE CADA PLANTÃO.
OS AGENTES QUE ESTIVERE DE FOLGA DEVERÃO ESTAR ATENTOS A CONVOCAÇÕES DO SINDICATO PARA MANIFESTAÇÕES.
Esta programação poderá sofrer alterações por deliberação da categoria na próxima assembléia geral, marcada para o dia 23 de maio de 2013, onde deliberaremos sobre a continuidade da greve e possível paralisação das visitas no fim de semana.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Usar uniforme completo durante a greve;
- Os servidores que possuem cargos de chefia devem ficar atentos ao comando do sindicato para entregar a qualquer momento seus cargos.
- Toda e qualquer escolta, de socioeducando, que vier a ser necessária, interna ou externa, deverá atender à proporção mínima de três agentes/atrs para cada interno;
- O AGENTE/ATRS só realizará procedimentos dentro das Unidades com base nos mais rigorosos padrões de segurança;
- PARALISAÇÃO não são Férias;
- ESTARÁ DISPONÍVEL UM PONTO DE GREVE QUE DEVE SER ASSINADO E ENTREGUE PARA SEU REPRESENTANTE NO PLANTÃO.
- Todas as atividades socioeducativas deverão seguir rigorosamente as orientações desta CARTILHA;
- Sempre fique atento ao sitio www.sindssedf.org.br, ou o grupo no facebook agentes SSE/DF, ou aos e-mails enviados pelo sindicato, de onde partirão orientações complementares e novas convocações de assembleias.
- Todo e qualquer tipo de assédio moral por parte dos gestores do sistema deverá ser levado ao conhecimento do SIND-ATRS para que possam ser tomadas as medidas cabíveis com base no artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro onde institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto – lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta no artigo 1° – O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Formas de assédio e abuso moral
De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com ameaças de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédio moral. Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionando-os ao trabalhador também acarreta punição de lei ao gestor. Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentar ou impedi-lo de almoçar, além e exigir que se façam horários fora da jornada, ser trocado de turno sem ter sido avisado ou ser mandado executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento geram danos ao trabalhador e são considerados tipos de assédio moral.
O que fazer em caso de assédio moral?
Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam o conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor. Evitar conversar com o agressor sem testemunhas. Quando for necessária uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento de pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor. Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho.
- O CORPO JURÍDICO DO SIND-ATRS ESTARÁ A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER AÇÃO COLETIVA OU INDIVIDUAL NO QUE DIZ RESPEITO À GREVE.
ASPECTOS LEGAIS DO AGENTE/ATRS E A GREVE
1. É legal o servidor público fazer greve?
O texto original do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei complementar nunca foi elaborada, o STF, por maioria de votos, entende que a Lei 7.783/89 (LEI DE GREVE), que regulamenta as greves da iniciativa privada, também deve ser aplicada para os servidores públicos, enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo publico, guardadas as diferenças entre o serviço publico e o privado.
2. O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
No tocante aos servidores em estágio probatório, embora estes não sejam efetivados nos serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. Portanto, também devem exercer seu direito constitucional a greve. Necessário salientar, neste aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos. A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu. Na greve ocorrida no ano de 1995, na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, houve a tentativa de exoneração de servidores em estágio probatório que participaram do movimento grevista, sendo, no entanto, estas exonerações anuladas pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que afirmou, na ocasião, haver “licitude da adesão do servidor civil, mesmo em estágio probatório”, concluindo que o “estagiário que não teve a avaliação de seu trabalho prejudicada pela paralisação”. (TJ/RS Mandado de Segurança n° 595128281).
3. O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF). Podem ser punidos, entretanto, os abusos e excessos decorrentes do exercício do direito de greve. Por isto, o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar tais abusos, assegurando a execução dos serviços essenciais e urgentes.
4. Podem ser descontados os dias parados? E se podem, a que título?
A rigor, sempre existe o risco de que uma determinada autoridade, insensível à justiça das reivindicações dos servidores e numa atitude nitidamente repressiva, determine o desconto dos dias parados. No geral, quando ocorrem, tais descontos são feitos a título de “faltas injustificadas”. Inclusive, conforme demonstram as decisões anteriormente transcritas, existem posições nos tribunais pátrios – especialmente no Superior Tribunal de Justiça – no sentido de que podem ser feitos tais descontos, em razão de não ter havido a contraprestação por parte do servidor. A própria Lei de Greve, no art. 7º, prevê a suspensão do contrato de trabalho para os trabalhadores da iniciativa privada durante a participação na greve, “devendo as relações obrigacionais, no período, ser regidas pelo acordo…”. O importante, para prevenir essas situações, é que o Sindicato tome todas as precauções formais para a deflagração do movimento grevista, enumeradas ao final da presente cartilha, de forma a facilitar a defesa judicial da categoria, se for necessária. Dentre as precauções, destaca-se a presença do servidor no local de trabalho, bem como o cumprimento de seu horário, ainda que sem o exercício de suas atribuições. Aliado a isso, o Sindicato deverá providenciar um “Ponto Paralelo”, que comprovará a presença dos servidores. A esse passo, relembre-se que parte da jurisprudência pátria aceita o desconto dos dias parados. Portanto, o Sindicado deve – e certamente o fará – negociar com a Administração Pública, durante o movimento grevista, além da pauta de reivindicações, o pagamento dos dias parados.
5. Transferências de servidores da categoria durante o movimento de paralisação
Qualquer transferência de servidor entre unidades durante o período de paralisação ou logo após este, será considerada retaliação e será levado até a Assembleia Geral para deliberarmos, caso seja necessário, a volta do movimento de paralisação.
Waldimar de Sousa Paz
PRESIDENTE DO SIND-ATRS
UÉ, AS VISITAS NÃO SERÃO PARALISADAS???? FOI DECIDIDO EM ASSEMBLEIA QUE AS VISITAS IRIAM PARAR TAMBÉM!!????????????????????????????????????????????
Foi decidido que na assembleia do dia 23/05 iamos decidir quanto as visitas. Aguardamos você na assembleia de amanha.
Muito bem explicado. Parabéns SIND-ATRS.
Vamos à luta confiantes na vitória.
Com todo respeito a liderança, mas isso nao é greve!!
A juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu, em parte, pedido liminar do MPDFT para por fim à greve dos agentes do CAJE. Na decisão de antecipação de tutela, a magistrada reconheceu a ilegalidade do movimento grevista e determinou que o sindicato da categoria suspenda imediatamente a greve deflagrada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil.
A comunicação aos filiados pelo sindicato deve ser feita “INDEPENDENTE de deliberação em assembléia, devendo para tanto comunicar seus filiados, pelos meios disponíveis (site, rádio e televisão), a fim de evitar a interrupção na prestação de serviço público mencionado na inicial”, afirmou a magistrada.
Caso haja descumprimento da decisão, a juíza ainda estabeleceu: “a) incidência da multa a contar da intimação do Sindicato; desconto dos dias parados de todos os servidores grevistas, devendo, para tanto, ser intimada a Secretária de Estado da Criança, para que cumpra a decisão; b) que os grevistas sejam impedidos de assinar o respectivo ponto; c) que a Secretaria de Estado da Criança e a Direção das Unidades de Internação impeçam a permanência dos dirigentes do sindicato-réu no interior das unidades de internação”.
Ainda cabe recurso da decisão.
FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/maio/juiza-determina-que-agentes-do-caje-voltem-ao-trabalho-imediatamente
O agravo já está pronto, só estamos esperando ser notificados judicialmente para apresentar à justiça.
A GREVE continua, aguardamos voces na assembleia de amanha, as 9h, em frente ao Buriti.