
O Diretor Jurídico do SINDSSE-DF, Pedro Bulbol, tem o prazer de apresentar os serviços completos da assessoria jurídica do sindicato, representados pelos escritórios de advocacia Cesar&Brito e Tramontini, que estão disponíveis para garantir seus direitos e defender seus interesses.
Nossos escritórios parceiros oferecem apoio em diversas áreas:
• Direito Civil: Resolução de conflitos, divórcio, pensão alimentícia, inventário, contratos, danos morais e materiais, e muito mais;
• Direito do Consumidor: Reclamações de produtos e serviços, cobranças indevidas, CDC, publicidade enganosa, e outros;
• Direito Penal: Defesa em processos criminais, acompanhamento em delegacias e fóruns, e orientação jurídica completa;
• Direito de Família e Sucessões: Casamento, união estável, guarda de filhos, tutela, testamentos, heranças e outros;
• Direito à Saúde: Planos de saúde, negativa de cobertura, procedimentos médicos, cirurgias, medicamentos, e acompanhamento em processos administrativos e judiciais.
• Direito do Trabalho: Reclamações trabalhistas, rescisões contratuais, FGTS, seguro-desemprego, horas extras, férias, e muito mais;
• Processos administrativos ilimitados: Acompanhamento em recursos hierárquicos, sindicâncias, pedidos de revisão e outros processos administrativos;
• Ações funcionais ilimitadas: Defesa em processos disciplinares, promoções, concursos públicos, aposentadoria e outros.
Além das demandas particulares dos sindicalizados, nossos escritórios parceiros têm atuado em ações coletivas, conforme explanaremos a seguir.
SERVIDORA GESTANTE/NUTRIZ ENTRE 2015
E 2024 (PROCESSO: 0704083-94.2020.8.07.0018)
1. Quem pode requerer?
R: Servidora que teve exercício provisório em outra lotação em razão da gravidez/amamentação e sofreu descontos em sua remuneração (GAR, adicional noturno ou insalubridade).
2. Qual é a fase do processo?
R: Foi ajuizada uma ação coletiva pelo SINDSSE/DF e agora cada servidora precisa apresentar a documentação para o cumprimento de sentença (execução).
3. Quais documentos são necessários?
a. Comprovante de residência
b. CNH (RG e CPF)
c. Fichas Financeiras desde 2015
d. Contracheques referentes ao período da gravidez
e. Resposta da SEJUS ao requerimento
f. Procuração
g. Contrato
4. Quais serão os pedidos?
R: A sentença determinou a devolução das parcelas gratificação por atividade de risco – GAR, adicional noturno e adicional de insalubridade descontados das servidoras da carreira socioeducativa que exerceram seus cargos em lotação provisória em razão da gravidez/amamentação.
5. Para onde envio os documentos?
R: O e-mail deve ser endereçado com o seguinte assunto: “AÇÃO COLETIVA – GESTANTES/LACTANTES? para o e-mail: diogopovoa@cezarbritto.adv.br
É obrigatório que o e-mail seja enviado apenas quando a documentação estiver completa. Não serão recebidos documentos parciais. Para eventuais dúvidas, o advogado Diogo Póvoa, responsável pelo jurídico do SINDSSE-DF, está à disposição no mesmo e-mail. Filie-se e garanta seus direitos (61 – 9 9913 9309).
DESCONTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
1. Quem tem direito?
R: Servidores que já receberam adicional de insalubridade a partir de 2015 e tiveram algum afastamento. Informação legal: não poderá haver descontos no adicional de insalubridade em razão dos afastamentos previstos no art. 165 da LC n.º 840/2011 (incisos I, II, III, IV, VII e VIII da Lei Complementar n.º 840).
2. Recebi insalubridade no período do CAJE, antes de 2015, tenho direito?
R: Não. A ação foi ajuizada em 2015 e em razão da prescrição se limita aos valores recebidos até 2015.
3. Quais são os afastamentos?
I – férias;
II – ausências previstas no art. 62;
I. doar sangue;
II. realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
III. por até dois dias, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;
IV. por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:
V. casamento;
VI. falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
III – licença:
a) maternidade ou paternidade;
b) médica ou odontológica;
c) servidor;
d) para o serviço militar obrigatório;
IV – abono de ponto;
VII – período entre a demissão e a data de publicação do ato de reintegração;
VIII – participação em tribunal do júri ou outros serviços obrigatórios por lei.
DESCONTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
4. Quais documentos são necessários?
a. procuração (preenchida e assinada)
b. contrato (preenchido, assinado e rubricado em todas as páginas)
c. comprovante de residência
d. CNH (RG e CPF)
e. fichas financeiras desde 2015 até 2022
f. documento com demonstrativo de dedução do adicional de insalubridade (obtido após protocolo do requerimento e a respectiva resposta – modelo anexo)
5. Para onde enviar a documentação completa?
R: o e-mail deve ser endereçado com o seguinte assunto: “INSALUBRIDADE AFASTAMENTOS – SINDSSE/DF” para o e-mail execucao@cezarbritto.adv.br
É obrigatório que o e-mail seja enviado apenas quando a documentação estiver completa. Não serão recebidos documentos parciais. Para eventuais dúvidas, o advogado Diogo Póvoa, responsável pelo jurídico do SINDSSE-DF, está à disposição no e-mail: diogopovoa@cezarbritto.adv.br
Filie-se e garanta seus direitos (61 – 9 9913 9309).
Informações pertinentes:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/agosto/turma-mantem-adicional-de-insalubridade-a-servidores-nos-casos-de-afastamento-previsto-em-lei
Não abra mão dos seus direitos! Conte com o SINDSSE-DF para te defender e garantir seus interesses. A assessoria jurídica é um benefício exclusivo para filiados. Entre em contato com o sindicato para agendar um horário e tirar suas dúvidas.
Fonte: Diretoria de Comunicação