
Conforme Nota informativa n° 14, enviada dia 15/04, o SINDSSE/DF juntamente com a assessoria jurídica, informa que procederá à execução da ação referente aos abonos de ponto.
O prazo para protocolo da petição e dos documentos no Judiciário é dia 12/05/2019. Porém, será necessária a elaboração da petição, dos cálculos, emissão da guia de custas e pagamento. Por isso, a assessoria jurídica precisa que as documentações sejam enviadas até o dia 07/05/2019 para que tenha tempo hábil.
Em síntese, trata-se de ação ingressada em 2012 onde o sindicato teve êxito, garantindo aos servidores que laboram no plantão ao direito do usufruto dos 05 abonos anuais, nos termos do art. 151 da Lei Complementar n. 840/2011.
Para isto, os(as) servidores(as) filiados(as) que tinham direito e não fizeram o usufruto dos 05 abonos entre os anos de 2007 a 2014 deverão enviar os seguintes documentos digitalizados em formato PDF para o e-mail: execucao@cezarbritto.adv.br:
O e-mail deve ser endereçado com o seguinte assunto: abono execução Geral SINDSSE
1) contrato anexo (preenchido e assinado em todas as páginas);
2) procuração anexa (preenchida e assinada);
3) documento de identificação pessoal (CNH ou RG e CPF);
4) comprovante de residência;
5) fichas financeiras (de 2007 a 2014);
6) documento da Secretaria sobre o requerimento dos abono de ponto anual (de 2007 a 2014) – modelo anexo. (Este documento geralmente se encontra na pasta funcional do servidor na gerencia administrativa da lotação a qual o servidor se encontra.);
Observações Importantes:
a) A nota informativa nº 12 foi enviada aos servidores que estão listados entre os 513 filiados incluídos a época no processo, caso você tenha recebido desconsidere esses e-mail e caso ainda tenha duvida ligue no sindicato.
b) Ressalva-se que para os que não estão listados entre os 513 filiados (prazo prescricional interrompido com a tentativa de execução), que poderá haver discussão do prazo prescricional para execução, tendo em vista que o processo transitou em julgado em 13 de maio de 2014, ou seja, teríamos somente até o dia 12 de maio de 2019 para a execução.
c) Diante disso, destacamos que os que não estão listados entre os 513 filiados podem realizar a execução, todavia, há eventuais riscos e o prazo prescricional para ingressar com ação se encerra no dia 12 de maio de 2019.
d) Para os 513 filiados listados no processo a tentativa de execução levou à interrupção do prazo prescricional.
e) Eventuais dúvidas deverão ser sanadas ligando no SINDSSE/DF (061999139309) ou diretamente na assessoria jurídica (6135480032)
f) Possuem o direito a executar a ação aqueles(as) servidores(as) filiados(as) que possuírem as documentações informadas e que em período anterior a 2014, até 2007, não tenham usufruído dos 5 abonos anuais.
g) Caso o servidor não esteja filiado ou em dia com sua contribuição sindical, solicitamos a regularização da filiação para prosseguimento da execução.
h) Por questões procedimentais, o e-mail (execucao@cezarbritto.adv.br) será destinado tão somente ao recebimento das documentações.
Atenciosamente,
Wagner Matos de Araújo
Diretor Jurídico
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