DIRETORIA DO SINDSSE CONVOCA A CATEGORIA PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2018/SINDSSE/DF
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDSSE/DF, legítimo representante dos servidores da Carreira Socioeducativa do DF, no desempenho de suas atribuições estatutárias e legais, convoca todos os servidores da carreira para Assembleia Geral Extraordinária com indicativo de greve e paralisação das atividades a ser realizada:
DIA: 06/02/2018, terça-feira.
HORÁRIO: 15 horas, primeira chamada, e às 15h30, segunda e última chamada.
LOCAL: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lote C – Ed. Comércio Local
Para deliberarem sobre a seguinte pauta do dia:
Item 1 – Cumprimento do acordo de greve de 2015;
i. Abono das faltas (cumprido)
ii. Instalação de postos policiais nas unidades de Santa Maria e São Sebastião no prazo de 30 dias. (Findou em 17/11/2015 – NÃO CUMPRIDO)
iii. Identidade Funcional para todos os servidores da carreira: O Secretário, Aurélio Araújo, se comprometeu que em até 06 dias daria andamento ao processo entregue pelo GT e que em 90 dias produziria a carteira funcional com a sigla SSE. (Findou em 16/01/2016 – NÃO CUMPRIDO)
iv. Corregedor e SubSis: Ambos os cargos serão escolhidos pelo secretário entre os servidores da carreira socioeducativa. (NÃO CUMPRIDO e afrontando também as disposições do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, instituído pela Lei Federal n. 12.594/2012 em seu Artigo 17, inciso II, visto que, o referido dispositivo estabelece que:
Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:
I – formação de nível superior compatível com a natureza da função;
II – comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
III – reputação ilibada.
Desta forma, os nomeados para exercer quaisquer desses cargos (subsecretário da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, gerentes de medidas, diretor e vice-diretor de unidades, coordenadores de plantão “C2 e C3”, equipes de gerência de segurança, psicopedagógico e administrativa, bem como serviço de inteligência e corregedoria) devem ser servidores da carreira socioeducativa, haja vista que para o exercício dos mesmos, o seu ocupante deve possuir comprovada experiência no trabalho com adolescentes no âmbito do atendimento socioeducativo.
v. Contratos Temporários: O secretário, Aurélio Araújo, havia se comprometido a priorizar servidores de carreira e para a abertura das novas unidades como, por exemplo Brazlândia, seriam realizados estudos para o remanejamento de servidores e o estimulo ao trabalho voluntário, sendo que a celebração de contratos temporários ocorreria em casos excepcionais e com prazos estabelecidos, entretanto, mesmo com um concurso homologado, preteriu a nomeação de servidores de carreira pela continuidade e renovação de um contrato precário.
vi. Realização e pagamento de horas extras. Encaminhar estudo de impacto à Governança e levantar a suplementação orçamentária para esse fim. (NÃO CUMPRIDO. A suplementação orçamentária foi realizada, mas a realização e o pagamento das horas extras não foram efetivados.)
vii. Insalubridade. (NÃO CUMPRIDO)
viii. Aquisição de novas viaturas. (NÃO CUMPRIDO) – solicitamos celeridade em caráter de urgência na licitação desses veículos.
ix. Reajuste salarial: Em 60 dias o Governo apresentaria cronograma de pagamento do reajuste. (Findou em 17/12/2015 – Acordo NÃO CUMPRIDO)
Item 2) Reestruturação da carreira (contemplando a necessidade de todos os cargos.
Item 3) Desindexação da GTIT;
Item 4) Pagamento da terceira parcela do reajuste;
Item 5) Convocação imediata dos aprovados no concurso SECRIA/2015;
Item 6) Fim da Cláusula de barreira (excedentes) no concurso SECRIA/2015.
Item 7) Mobiliário para as unidades;
Item 8) Aquisição imediata de rádios transmissores e EPIs;
Item 9) Equilíbrio na disponibilização efetiva de recursos para o Sistema Socioeducativo em relação a outras subsecretárias desta Pasta;
Item 10) Cumprimento da decisão judicial no processo 2015 01 3 005975-4 para criação de novas UAMAS e convocação de equipes de servidores efetivos.
Item 11) Fim do cerceamento da atividade sindical.
Item 12) Fim da dupla punição aplicada de forma desigual aos servidores lotados na DISSTAE através da portaria nº 07, de 11 de janeiro de 2018.
Item 13) Condições mínimas de trabalho;
Item 14) Assuntos Gerais.
União é força!
Diretoria SINDSSE/DF.
“Juntos somos mais fortes”
“SindSSEDF na luta”

