9 de setembro de 2026

Assédio Moral

O QUE É ASSÉDIO MORAL ?

Conceito: O assédio moral é a exposição dos servidores a situações humilhantes e constrangedoras, de menosprezo, inferioridade, culpabilidade, descrédito e outras situações vexatórias perante o público ou colegas de trabalho durante sua jornada de trabalho ou no exercício de suas funções.

O assediador muitas vezes exerce função hierárquica com atitudes negativas, autoritárias e discrepantes fazendo-o desistir do cargo ou de sua lotação, contudo, apesar de essa situação ser a mais comum, há também casos constatados de assédio moral entre colegas de mesmo nível hierárquico. 

As atitudes do assediador acontecem geralmente com certa freqüência, durante o horário de trabalho, ofendendo a dignidade ou integridade física do trabalhador.  

A vítima é muitas vezes isolada do grupo sem nenhuma explicação, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizado e desacreditada diante dos seus colegas de trabalho. Estes, por medo e pela vergonha de serem também humilhados, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando assim o chamado ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente sofrendo, se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

O que é humilhação ?

Conceito : É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

Portanto, um ato isolado não é assédio moral, toda via, seja um ato ou a repetição deste ato deve ser combatido, pois constitui uma violência psicológica, causando danos a saúde física e mental não somente a vitima, mas a todo o coletivo que testemunha os atos. 

Importante :

Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor !

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho. 

Segundo a OIT a humilhação de forma repetitiva e de longa duração interfere na vida do servidor de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental

O assedio, a repetição da violação moral e da humilhação podem evoluir para a incapacidade laborativa do servidor, ou até mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

 

Destacamos as seguintes marcas prejudiciais do assédio moral à saúde do trabalhador:

• Angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal estar físico e mental.
• Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante.
• Insônia, alterações no sono, pesadelos.
• Diminuição da capacidade de concentração e memorização.
• Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades.
• Sensação negativa em relação ao futuro.
• Mudança de comportamento, reproduzindo as condutas de violência moral.
• Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações.
• Redução da libido.
• Depressão.
• Sentimento de culpa e pensamentos suicidas.
• Aumento do consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas.
• Tentativa de suicídio.

Assédio moral no serviço público

O serviço público é um dos ambientes de trabalho em que o assédio se apresenta de forma também muito visível e marcante. Um dos aspectos de grande influência é a falta de critérios nos processos de indicação das chefias, que muitas vezes mantêm relação de amizade, de parentesco e política com a administração dos órgãos. Infelizmente, em muitas instituições públicas as pessoas que ocupam cargos de liderança não possuem qualificação técnica e preparo para o desempenho da função.

Esta realidade se agravou, ainda mais, com a política que vem sendo aplicada, há décadas, de desmonte do Estado e de privatizações sustentada por uma verdadeira campanha difamatória contra os servidores públicos. Desta forma, a falta de uma política de plano de carreira, de capacitação, de investimento em projetos de gestão e em políticas de qualificação, até mesmo para as chefias, contribui para a falta de critérios objetivos de escolha. E o assediador muitas vezes ocupa esse espaço.

Constituem modalidades de assédio moral:

Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto estima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;

Desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;

Preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;

Atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;

Isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações, treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;

Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;

Subestimar, em público, as aptidões e competências de agente público;

Manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;

Relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;

Apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público;

Valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.

Abaixo, algumas situações que podem identificar um servidor que está sendo assediado:
• Isolado dos demais colegas;
• Impedido de se expressar sem justificativa;
• Fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
• Chamado de incapaz;
• Torna-se emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
• Propenso a doenças;
• Forçado a pedir demissão ou remoção.
• Estigmatizado por sua condição ou característica;

Citamos também algumas situações frequentes em ambiente de trabalho com ocorrência de assédio moral:
• Liderança autoritária, opressiva e manipuladora; • Exclusiva perseguição do(a) assediado(a) com excessivo controle dos horários, das tarefas, registro minucioso das suas falhas e faltas e a crítica explícita das suas ações com o intuito de fragiliza-lo(a), a qual não é realizada com os demais servidores; • Reuniões em que os servidores são expostos pelos seus erros, tendo ignorados e desmerecidos seus acertos; • Sobrecarga de trabalho, delegando até mesmo a realização de tarefas que não são da sua competência; • Falta de condições de trabalho; • Difamar a pessoa através de um clima constante de fofocas;

E o que a vítima deve fazer ?

  • Resistir : anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).  A resistência tem uma dimensão individual, que se fortalece com ações coletivas, tendo como referência a solidariedade e a ajuda mútua. 
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
  • Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da instituição.
  • Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
  • Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para os diretores e outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato assim como : Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
  • Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da solicitação protocolada e da eventual resposta do agressor. 

Obs.: O artigo 168 da Lei nº 840 diz que “é assegurado ao servidor o direito de petição junto aos órgãos públicos onde exerce suas atribuições ou junto àqueles em que tenha interesse funcional”. Não receber requerimentos de servidores caracteriza assédio moral. O direito abrange a apresentação de requerimento, pedido de reconsideração, recurso ou qualquer outra manifestação necessária à defesa de direito ou interesse legítimo ou à ampla defesa e ao contraditório do próprio servidor ou de pessoa da sua família. 

No âmbito do serviço público, o assediador pode receber punições disciplinares. A Lei n. 840/2011 estabelece em seu Art. 192. que são infrações médias do grupo II:

II – praticar ato de assédio sexual ou moral;

A conduta do assediador pode ser ainda enquadrada no Regime Jurídico Único, porque afronta o dever de moralidade, podendo constituir-se em incontinência de conduta. O RJU prevê, no Título IV, as condutas proibitivas e deveres do servidor, sendo alguns pertinentes ao tema. Em relação aos deveres impostos aos servidores, a prática de assédio moral provoca a violação do dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa (artigo 116, inciso IX), de tratar as pessoas com urbanidade (artigo 116, inciso XI) e de ser leal às instituições a que servir (artigo 116, inciso II). Além disso, a Lei prevê que é proibido ao servidor promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (artigo 117, inciso V) e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em prejuízo da dignidade da função pública, proibições que são desrespeitadas em casos de assédio. Por fim, a proibição de que sejam designadas ao servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa (artigo 117, inciso XVII), o que só é permitido em situações de emergência e transitórias, também é desrespeitada nas hipóteses em que o assediador determina que o assediado realize tarefas que não fazem parte de suas atribuições.Assim, a prática do assédio moral contraria vários dos deveres atribuídos por lei aos servidores públicos e desrespeita proibições que lhes são impostas.

Quanto às penalidades, é importante destacar que, dependendo da intensidade do assédio moral e das situações em que é praticado, pode até ocasionar a demissão do servidor assediador. Isso porque uma das situações em que está prevista a demissão do servidor é a de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

Como fazer uma reclamação de assédio moral?

Além deste serviço, no âmbito administrativo pode-se denunciar o caso a diversos órgãos do próprio GDF, particularmente à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou Gestão de Pessoas da Secretaria. Há ainda, na sede da Secretaria, no SAAN, uma Ouvidoria.
No campo judicial, o assédio moral possui repercussões cíveis e criminais, podendo ser denunciado no Ministério Público do DF, na Delegacia de Polícia onde se deu a ocorrência, bem como motivar ação de reparação de danos.

 

  • Atenção: O sindicato é um dos instrumentos mais importantes para combater os casos de violência nos locais de trabalho. Por isso, se você estiver sendo assediado procure o sindicato. É nosso dever atuar em situações de assédio moral, além de prevenir novos casos desse tipo. Se a situação persistir, forneceremos apoio jurídico, médico e psicológico para buscar soluções.

Fonte:

https://www.assediomoral.org

https://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm

https://www.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2017/09/assedio-cartilha-2017_web.pdf

 

 

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