
Foi aprovado nesta terça-feira, 16, por 17×0 o PL 1402/2016, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Carreira Socioeducativa, criada pela Lei nº5.351, de 4 de junho de 2014, alterando a nomenclatura do Cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo para Agente Socioeducativo.
Este feito atende o apelo da Categoria que embora tinha em sua nomenclatura o termo Atendente, historicamente já era chamado de Agente.
O SINDSSE/DF agradeçe todos os Deputados presentes que atenderam o clamor da categoria e aceitaram colocar em votação este projeto do Poder Executivo.
httpss://youtu.be/zORKnMLN0Ts