
A Diretoria do SindSSE/DF em conjunto com a assessoria jurídica Rodrigues Pinheiro Advocacia, informa que com a transição de assessorias jurídicas, as novas ações relativas à restituição da contribuição previdenciária incidente sobre a GAR serão ajuizadas pela Rodrigues Pinheiro Advocacia, para as documentações que tenham sido entregues após a vigência do novo contrato (01/01/2025).
Quanto aos filiados que já enviaram a documentação para a assessoria jurídica anterior, os prazos e compromissos quanto ao ajuizamento das ações serão mantidos pelos advogados anteriormente contratados, de modo que nos próximos dias os escritórios de advocacia farão as tratativas necessárias para que tudo ocorra conforme o previsto.
Os filiados e filiadas que ainda não enviaram sua documentação deverão observar as seguintes orientações:
Dúvidas frequentes
- Os valores variam de servidor para servidor e serão calculados quando da elaboração da petição;
- A princípio, não haverá custas judiciais;
- Serão cobrados 10% de honorários contratuais sobre o êxito pecuniário obtido na ação, conforme contrato firmado entre o Escritório e o SINDSSE/DF;
- As ações serão ajuizadas no Juizado Especial da Fazenda Pública, onde não há risco de condenação em custas e honorários sucumbenciais em caso de derrota na 1ª instância;
- Serão cobrados os últimos 5 anos de incidência de contribuição previdenciária sobre a GAR;
Para onde envio os documentos?
O e-mail deve ser endereçado com o seguinte assunto: “NOME COMPLETO DO FILIADO” para o e-mail: gar.sindssedf@rodriguespinheiro.adv.br
Documentação necessária
- CNH (CPF e RG)
- Comprovante de residência
- Fichas financeiras dos últimos 5 anos;
- Procuração (preenchida, assinada e rubricada)
- Contrato (preenchido, assinado e rubricado)
Obs0: A documentação deve estar inteira e legível
Obs1: A assinatura da procuração deve ser conforme a CNH (documento de identificação pessoal);
Obs2: Não há necessidade de reconhecer firma dos documentos;
Obs3: É obrigatório que o e-mail seja enviado apenas quando a documentação estiver completa. Não serão recebidos documentos parciais;
Obs4: Para eventuais dúvidas, a equipe da Rodrigues Pinheiro Advocacia estará disponíveis pelos canais indicados ao final desta mensagem;
Obs4: Não filiados poderão entrar em contato com o Sindicato para se filiar (9 9913-9309)
RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA
Telefone: 61-33231793
Whatsapp: 61-33231793
E-mail: rp@rodriguespinheiro.adv.br

Fonte: Diretoria de Comunicação