A Juíza de Direito da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, Lavinia Tupy Vieira Fonseca, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Suspender até o dia 30 de setembro de 2020 os atendimentos presenciais e as demais atividades pedagógicas realizadas nas Gerências de Atendimento em Meio Aberto (GEAMAs) do Distrito Federal, salvo exceção prevista nesta Portaria.
Veja a portaria na integra:
Portaria_17____VEMSE_31.08.2020
Águas Claras-DF, 05 de setembro de 2020.
Diretoria Executiva
