
SindSSE-DF requer o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da carreira socioeducativa que permaneceram em atividade presencial, enquanto não for cessado o quadro de pandemia da COVID-19
Hoje, dia 1º de abril de 2020, o Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SindSSE-DF) apresentou à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) solicitação de pagamento do adicional de insalubridade a todos os servidores da carreira socioeducativa que permanecem em atividade nas unidades socioeducativas do DF, enquanto não for cessado o quadro de pandemia causado pela transmissão do coronavírus – COVID-19.
O pedido foi feito para assegurar medidas compensatórias, pois os servidores do sistema socioeducativo fazem parte do grupo de risco de contágio, no entanto, poucos recebem o adicional de insalubridade mesmo ante o reconhecimento da gravidade da situação pelas autoridades sanitárias do Brasil e do mundo.
Diante de todos os cuidados já tomados para preservar a saúde dos servidores e do público atendido que necessita dos serviços essenciais prestados, não se encontra regra sobre medidas compensatórias para os servidores que continuaram trabalhando de forma presencial nesse período crítico.
Há, ainda, ausência de aplicação de protocolos sanitários, além disso os servidores não receberam todos os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. Constata-se, assim, a vulnerabilidade das unidades Socioeducativas do Distrito Federal perante a propagação da Covid-19.
A atividade socioeducativa precisa ser mantida, mas isso não isenta a Secretaria de assegurar as medidas compensatórias para aqueles que arriscam suas vidas em prol da Administração, enquanto significativa parcela da população resta em quarentena em seus lares.
É pública e notória a gravidade do Coronavírus (COVID-19), sem tratamento pontual e definitivo, com orientação da Organização Mundial da Saúde para o não contato com o público e aglomerações, e com o preocupante reconhecimento do Ministério da Saúde de que “não existe tratamento específico para infecções causadas por Coronavírus humano”.
Os servidores da carreira socioeducativa assumem o seu papel social na prestação do serviço público diante da situação emergencial e transitória, todavia, requerem a compensação e a retribuição com o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo desde a declaração da pandemia por conta do COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, até quando persistirem os riscos de contágio e transmissão.
O SindSSE-DF reforça sua preocupação com a saúde de todos filiados e filiadas, servidores e servidoras, além de demonstrar, mais uma vez, sua constante atuação para a garantia de direitos de todos os membros da carreira socioeducativa.
- Confira o ofício na íntegra aqui
Ofício n° 010-2020 SindSSE-DF – Insalubridade em tempos de COVID-19.