Os atos administrativos devem respeitar a adequação e a proporcionalidade, seguindo sempre o princípio da razoabilidade, sob pena de invalidação.
O entendimento é da juíza Carmen Bittencourt, do 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. A magistrada anulou ato administrativo que inabilitou a prestação de serviço voluntário por uma servidora.
A autora se atrasou para o serviço por causa de um problema com o seu automóvel. Em resposta, foi impedida, por 90 dias, de se inscrever para o trabalho voluntário. O Distrito Federal considerou que houve ausência parcial injustificada.
Ocorre que o superior hierárquico da servidora foi informado com antecedência sobre os problemas no veículo, autorizando o comparecimento com atraso. Na decisão, a magistrada do DF disse que faltou razoabilidade no ato administrativo contra a servidora.
“Os documentos e afirmações das partes levam ao entendimento de que houve mácula quanto à razoabilidade do ato administrativo ora atacado, uma vez que a autora justificou de modo célere e se apresentou ao serviço de acordo com orientação de seu superior hierárquico”, afirmou.
Para o advogado Diogo Póvoa, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SindSSE-DF), “o ato administrativo que impôs a punição à servidora, não considerou as circunstâncias concretas, e de seu conhecimento, vivenciadas pelos seus servidores para se considerar a justificabilidade da ausência parcial ou total, destoando da real intenção proposta pela portaria, que é impedir ausências sem esclarecimentos de servidores no momento da prestação do serviço voluntário”.
Processo 0708028-61.2021.8.07.0016
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-29/anulada-punicao-servidora-atrasou-servico-voluntario
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