Terça-feira, dia 09 de outubro de 2012 foi um dia histórico para os Servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal. Após muita luta dos servidores, foi apresentado um Projeto de Lei que visa a concessão do porte de arma de fogo aos Atendentes de Reintegração Social do Distrito Federal para uso exclusivo fora das Unidades de Atendimento ao Menor Infrator. O PL que inicialmente seria apresentado com a autoria de três deputados: Celina Leão, Wellington Luiz e Dr. Michel foi assinado e apresentado por onze deputados e será apreciado em caráter de urgência pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Cabe observar que os Servidores do Sistema Socioeducativo primam por um serviço de qualidade; que têm consciência que as medidas do Sistema são muito complexas; que a natureza essencial da ação socioeducativa é a preparação do adolescente para o convívio social; que devem ser trabalhadas a prevenção e negociação de conflitos diuturnamente; que têm a consciência de que a prioridade absoluta é a integridade física e mental dos menores infratores. Contudo, não se deve esquecer que os Servidores também são merecedores de especial atenção, uma vez que estão diretamente ligados aos internos e são protagonistas deste processo de ressocialização a que são submetidos os Adolescentes infratores, motivo pelo qual são alvos diretos daqueles que não querem cumprir as medidas impostas pelo judiciário.
As atribuições funcionais gerais dos Servidores do Sistema Socioeducativo no País além de zelar pela integridade física, mental e emocional dos Adolescentes infratores; garante a integridade do patrimônio; garante a segurança dos visitantes e servidores em exercício nas unidades; assegurar o cumprimento das medidas socioeducativas; atuar como orientador; realizar escoltas externas dos adolescentes; atuar diretamente na restrição da liberdade dos Adolescentes, disciplinando-os e colocando limites, porque ao dar entrada nas unidades são inconsequente e totalmente sem limites. Tais atribuições geram um conflito intenso entre os infratores e Servidores, que na visão dos adolescentes os Agentes são seus inimigos que na primeira oportunidade precisam ser exterminados. As quantidades de ameaças contra os Agentes são assustadoras, existem relatos de mortes e diversas tentativas de homicídios cometidos pelos os Adolescentes infratores.
Há de ressaltar que no sistema Socioeducativo tem jovens de 12 até 21 anos, com fichas criminais de grande magnitude como: Homicídios, latrocínios, roubos, tráficos de drogas e armas, Chefe de quadrilha, estupros, sequestro, em fim, diversos crimes. Existem jovens com mais de vinte passagens pela polícia, psicopatas capazes de matar de forma cruel qualquer pessoa que não tem afinidade com eles.
O panorama de violência praticada por jovens no Brasil é muito preocupante, a cada dia que passa o número de crimes graves vem aumentando consideravelmente e no Distrito Federal não podia ser diferente. Dados do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, no ano de 2011, levantados pela Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude do DF, mostram que os adolescentes submetidos à medida de internação praticaram atos gravíssimos ou cometeram atos inflacionais graves de forma reiterada. A tabela a seguir traz a consolidação do perfil do público juvenil internado nas unidades do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal no final de fevereiro/início de março de 2011, relativo à internação estrita (tabela “A”) e à internação provisória (tabela “B”). Fica demonstrado de forma clara o quão violento são esses jovens.
TABELA A – INTERNAÇÃO ESTRITA
(abrange os jovens que já foram sentenciados)
INFRAÇÃO/UNIDADE |
CIAGO |
CAJE |
CIAP |
TOTAL |
HOMICÍDIO |
31 |
63 |
22 |
116 |
LATROCÍNIO |
11 |
27 |
02 |
40 |
ROUBO |
60 |
108 |
34 |
202 |
TRÁFICO DE DROGAS |
06 |
19 |
03 |
28 |
PORTE DE ARMA |
09 |
31 |
09 |
49 |
FURTO |
13 |
13 |
03 |
29 |
OUTROS |
14 |
02 |
01 |
17 |
TOTAL |
144 |
263 |
74 |
481 |
TABELA B – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
(abrange os primeiros 45 dias de internação, nas hipóteses que o adolescente responde internado à ação socioeducativa)
INFRAÇÃO/UNIDADE |
CAJE |
CESAMI |
TOTAL |
HOMICÍDIO |
07 |
03 |
10 |
LATROCÍNIO |
00 |
02 |
02 |
ROUBO |
25 |
47 |
72 |
TRÁFICO DE DROGAS |
09 |
18 |
27 |
PORTE DE ARMA |
01 |
07 |
08 |
FURTO |
02 |
09 |
11 |
OUTROS |
04 |
01 |
05 |
TOTAL |
48 |
87 |
135 |
Os agentes entendem e não querem portar arma de fogo dentro da unidade de trabalho, essa medida colocaria em risco sua vida e a de terceiros e atrapalharia consideravelmente na ressocialização do menor infrator, porém, os Agentes necessitam portá-las fora das Unidades do Sistema Socioeducativo, pois são ameaçados de morte constantemente pelos internos.
Diante destes poucos relatos, fica comprovada a necessidade do Porte de Arma para o Agente que lida diretamente com o Adolescente infrator, com a finalidade de proteger a si próprio e a sua família, por isso, estamos convencendo os Deputados Distritais a votarem favorável nesse importante Projeto de Lei.
o atrs hoje trabalha utilizando a força moral e a vida o dia em que estas “crianças e adolescentes” descobrirem que estes sao os unicos argumentos que o atrs tem! chama o chapolim colorado!!!
Espero que a redação do artigo 3º do projeto seja suficiente, mas penso que seria mellhor ter o seguinte texto: “… porte de arma de fogo de uso permitido registrada segundo as regras do SINARM – Sistema Nacional de Armas, observando a comprovação da capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento da lei 10826/2003?.
Estamos caminhando para uma consciência madura em relação ao risco do nosso trabalho com jovens – muitos com 19 e 20 anos – submetidos à medida de internação. Indubitavelmente, muitos internos têm ódio daqueles servidores que impedem que eles fujam e que matem os inimigos lá também internados; por isso, precisamos de arma de fogo, mesmo que seja de uso permitido, para defender a nossa família, pois lidamos com indivíduos perigosos, assassinos inconsequentes descomprometidos com a ordem social. Embora a política que envolve às medidas socioeducativas deixa bem claro para os internos que “a vida é fácil”, ou seja, seis refeições por dia; desperdício de alimentos aceitável; cigarro – só falta ser comprado pelo Estado; bajulações; acordam na hora que querem; eles quando se deparam com a realidade social fora da Unidade percebem que “a vida não é fácil” e se aprofundam ainda mais na criminalidade, portando armas de fogo de uso restrito, nos intimidando pelas ruas e pondo em risco as nossa vidas!!!!!!!
.parabens ao sindicato de brasilia,pois o estado de sao paulo ate o presente momento nao mecheu -se em nada em relacao ao porte de arma, e todos os agentes de apoio socioeducativos do estado de sao paulo julgamos necessario o porte de arma fora do centro, pois dentro dele somos ameacados a todo momento e ninguem faz nada, estado nao fornece a seguranca necessaria nem a si mesmo, pois entao temos o direito a defesa, isso e o direito de todo cidadao brasileiro, isso foi votado no referendo,a populacao aclamou e o governo, parabens ao sindicato de brasilia, pois voces ,sim lutam em nome da categoria.
Realmente é muito arriscado trabalhar nesse sistema.