SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os artigos 20 e 34, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para defnição de atribuições da guarda externa, procedimentos e equipamentos a serem adotados visando a segurança do espaço externo às Unidades de Internação de adolescentes.
Art. 2º Caberá ao respectivo Grupo de Trabalho elaborar e defnir a atuação garantidora ao desenvolvimento dos trabalhos atinentes às Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, quanto à guarda externa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será formado por: RENATO VILLELA DE SOUZA, matrícula 104.625-X; PAULO CÉSAR SILVA DOS REIS, matrícula 102.988-6; LEONARDO VILLAÇA VARGAS SAMPAIO, matrícula 194.750-8; CAROLINA SANTOS TOLENTINO, matrícula 218.367-6; representantes da Secretaria de Estado da Criança e ANTÔNIO MILTON ALVES, matrícula 34.122/3; ROBERTO CARVALHO PIMENTEL, matrícula 180.630/0; BRUNO DE SOUZA MOURA, matrícula 178.329/7; representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser coordenados por PAULO CÉSAR SILVA DOS REIS e, em seus impedimentos legais, por ANTÔNIO MILTON ALVES.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE PITANGA – Secretária de Estado da Criança
SANDRO AVELAR – Secretário de Estado de Segurança Pública
SOBRE AS CARTEIRA FUNCIONAL,TEM ALGUMA INFORMAÇÃO, TEM ALGUMA LEI ESPECÍFICA, E QUAL LEI, PARA QUE ESTAS CARTEIRINHA VENHA SER CONFECCIONADA.