
Nesta semana o SINDSSE-DF despachou um ofício de extrema importância à SEJUS. O documento refere-se à busca da garantia do direito à paridade e integralidade para os agentes socioeducativos que conquistaram a aposentadoria especial através da Lei 51/1985.
Diante desse contexto, torna-se fundamental compreender os significados e implicações desses termos:
Paridade:
A paridade na aposentadoria consiste na garantia de que o valor do provento mensal do servidor aposentado seja equivalente ao que os servidores da ativa percebem. Isso significa que, o agente socioeducativo tem o direito de que seus proventos de aposentadoria sejam revistos na mesma proporção e na mesma data que os servidores da atividade. Além disso, também dá direito a quaisquer benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos aos servidores em atividade. Hoje, somente os servidores que entraram antes de 2003 têm este direito.
Integralidade:
O GDF não tem mais reconhecido o direito a paridade, somente a integralidade. Sendo o provento percebido na aposentadoria a média mensal das 80 últimas contribuições, e os reajustes posteriores calculados conforme as condições do INSS, não existindo paridade com os servidores da ativa.
A solicitação do SINDSSE-DF baseia-se no parecer nº 0004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU o qual foi ratificado pela presidência da república, que garante a paridade e integralidade para os servidores das forças policiais. Dessa forma, requeremos que sejam adotadas, aos agentes socioeducativos, as mesmas condições em razão da equiparação para fins de aposentadoria às forças policiais.
Fonte: Diretoria de Comunicação