
O SINDSSE-DF informa que em assembleia realizada neste sábado (13/07) às 11h a categoria deliberou por realizar as visitas familiares normalmente, aguardar as negociações com o Governo e buscar apoio parlamentar para o devido retorno do efetivo policial, que garantia a segurança externa da Unidade de internação de Planaltina – UIP. A assembleia também deliberou por judicializar a demanda caso essa não seja atendida.
As manifestações da semana passada ocorreram em razão da desativação do posto policial que realizava o policiamento ostensivo e preventivo a mais de 10 anos na Unidade de Internação de Planaltina – UIP (localizada em local vulnerável e instável, na avenida de Fátima em frente a Favelinha, uma invasão que se alojou na área em frente a unidade e ficou conhecida pelas suas violentas ocorrências criminais) e a consequente falta de segurança, com os rumores de fuga de internos que temem por suas vidas por saber que estão vulneráveis a ataques de seus rivais.
Ressaltamos que há a possibilidade de ocorrência de rebeliões, fugas e resgates, o que expõe a risco de morte os jovens acautelados e aos servidores, que não possuem autorização funcional para portar armas em serviço, mesmo fora das unidades. Ressaltamos ainda que os jovens que se encontram internados na UIP estão lá pela prática de atos infracionais cometidos por envolvimento com gangues e rixas, e, com isso, tornam-se vulneráveis, podendo vir a serem vítimas de vingança.
Informamos ainda que todos os servidores, 100% do efetivo, permaneceram na unidade garantindo as atividades essenciais e emergenciais, conforme registro de acompanhamento diário nos livros dos módulos da unidade, como alimentação, banho de sol, visita familiar, ligação aos familiares, atendimentos hospitalares e técnicos e que houve revezamento na portaria e nas guaritas da unidade, pois o sistema de monitoramento por câmeras não funciona a mais de dois anos, conforme relato de servidores. Visando resguardar a integridade física e psicológica e a assegurar os princípios básicos previstos na Constituição, em seu artigo 227, que assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade o direito à vida (… ) à dignidade, ao respeito (…) além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade(…).
Já tivemos várias tentativas de homicídio na porta da unidade, inclusive contra servidores. A última ocorreu no mês passado onde houve atuação dos PM’s do posto policial. Os policiais também já impediram diversas fugas de internos. Em síntese, a desativação do posto policial oferece risco iminente de resgate e fugas em massa além de atentados contra servidores e internos, tanto na porta da unidade como dentro dela uma vez que, sem a presença da PM, o vigilante patrimonial, desarmado, que controla o fluxo de entrada e saída de veículos, pode ser rendido facilmente e a unidade pode ser invadida.
Vale ressaltar que os postos policiais foram pauta do acordo de 2015, que até hoje não foi cumprido pelo GDF, e que em junho de 2016, o Ministério Público recomendou ao então Governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg que determinasse ao Comandante-Geral da Polícia Militar a instalação de Unidades da Polícia Militar na área externa contígua a cada unidade de internação do Distrito Federal, com a presença contínua de policial militar em seu interior, no prazo de 90 dias, o que até hoje também não ocorreu.
Destaca-se que os Agentes Socioeducativos que desempenham a guarda vigilância e a segurança interna dos socioeducandos não possuem porte de arma funcional, sendo impossível dessa forma resguardar a integridade dos jovens ali internados, caso haja um atentado, como o que ocorreu em uma unidade socioeducativa do Nordeste, onde homens armados invadiram a unidade e executaram quatro internos membros de uma facção rival. Não é tolerável, diante dos evidentes riscos, que a unidade de internação funcione sem o devido aparato das forças policiais.
Nesta segunda-feira (15/07) fomos notificados da decisão judicial do Excelentíssimo Senhor Desembargador ESDRAS NEVES que declarou, conforme argumentos do MPDFT:
“A ratio decidendi desta decisão é a preservação da ordem pública e incolumidade de todos aqueles que ratio decidendi são destinatários do serviço de segurança pública. Trata-se, portanto, de serviço essencial, não passível de paralisação. (…) Observa-se a importância dos mencionados servidores para a preservação da ordem e da segurança públicas, motivo pelo qual não é possível, numa análise inicial, permitir a continuidade do movimento paredista.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e determino que cesse o movimento grevista dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal junto à Unidade de Internação de Planaltina – UIP, devendo os servidores retornar ao efetivo e integral exercício das funções afetas à imediatamente categoria, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 ao Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal – SINDSSE/DF , com a possibilidade de majoração em caso de desobediência.
Ainda, determino à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal o desconto imediato da remuneração dos dias não trabalhados dos servidores que aderiram ao movimento paradista.”
Informamos que em nenhum momento iniciamos um movimento paredista e nenhuma paralisação e que o efetivo de servidores não foi reduzido conforme alega o MPDFT, mas sim direcionado a preservar a segurança de todos os internos e servidores que ali se encontram vulneráveis.
De toda sorte, o Sindicato e sua categoria já vêm cumprindo a decisão emanada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ESDRAS NEVES, conforme deliberado em assembleia realizada no dia 13/07.
Brasília, 15 de julho de 2019.
Diretoria do SINDSSE/DF