
A Minuta de Portaria estabelece a escala de revezamento de plantão de 24 (vinte e quatro horas) trabalhadas por 72 (setenta e duas horas) de descanso para especialistas e técnicos da Carreira Socioeducativa, em exercício nas unidades de atendimento de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
A referida Minuta foi elaborada por Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria Nº 506, de 09 de dezembro de 2019.
Baixe aqui a MINUTA DE PORTARIA – SEJUS_GT-PORT.506_19 – SEI_GDF – 46573962.
Os servidores poderão contribuir encaminhado memorando ao GT por meio do Sistema Eletrônico SEI, incluído no Processo nº 00400-00040052/2020-95.
As manifestações recebidas serão avaliadas pelos membros do GT para consolidação do texto final da Minuta de Portaria, que, após, será submetido à análise da Assessoria Jurídico-Legislativa da SEJUS e ao Secretário executivo da Pasta, para assinatura e publicação.
O prazo da Consulta Pública encerra-se neste domingo, 13 de setembro de 2020.
Passo a passo:
Já no processo, clicar em: → Incluir documento → Memorando → Marcar documento como “público” → Expor as argumentações e a motivação das suas contribuições → assinar o documento
Águas Claras-DF, 11 de setembro de 2020.
Diretoria Executiva
O que o especialista vai fazer no horário noturno?