
O SINDSSE/DF, legítimo representante dos servidores da Carreira Socioeducativa do DF, informa aos servidores que possuem em suas atividades e atribuições a manutenção da segurança nas unidades socioeducativas do DF, Internação, Grupo de escolta, NAI, Semiliberdade, UAMAs e PSC, que disponibilizaremos Ficha de Descrição de Atividades para solicitação do Adicional de Periculosidade.
A solicitação terá como base a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego número 16 anexo 3, onde consta elencadas as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Segue a NR16 Anexo 3 em sua íntegra onde destacamos a parte correspondente as atribuições dos servidores da segurança do SSE/DF.
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
2. Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES | DESCRIÇÃO |
Vigilância patrimonial | Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. |
Segurança de eventos | Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. |
Segurança nos transportes coletivos | Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações. |
Segurança ambiental e florestal | Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento. |
Transporte de valores | Segurança na execução do serviço de transporte de valores. |
Escolta armada | Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. |
Segurança pessoal | Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos. |
Supervisão/fiscalização Operacional | Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes. |
Telemonitoramento/ telecontrole | Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança. |
Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art. 193 da CLT.
Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação da Portaria MTE 1.885/2013, nos termos do art. 196 da CLT.
A solicitação também se baseia no estatuto do Servidor do DF, lei 840/2011 que diz:
……………….
SUBSEÇÃO II
DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
Art. 79. O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.
§ 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 80. Deve haver permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante, enquanto durar a gestação e a lactação, deve exercer suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
Art. 81. Na concessão dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade, devem ser observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
Art. 82. Os locais de trabalho e os servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas devem ser mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo devem ser submetidos a exames médicos a cada seis meses.
Art. 83. O adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, observados os percentuais seguintes, incidentes sobre o vencimento básico:
I – cinco, dez, ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio ou máximo, respectivamente;
II – dez por cento, no caso de periculosidade.
§ 1º O adicional de irradiação ionizante……………….
As fichas de descrição devem ser assinadas e entregues às GEADs das unidades, acompanhada de requerimento solicitando o Adicional de Periculosidade a partir das atividades desenvolvidas e constante na ficha de descrição de atividade desenvolvidas, DO DIA 11/02/2016 ATÉ O DIA 11/03/2016 para prosseguimento do processo, para posteriormente ser encaminhada à SUBSAÚDE do GDF que realizará a perícia dos locais de trabalho para averiguação das atribuições descritas no formulário.
Seguem as fichas separadas por cargos e especialidades que executam atividades relacionada a segurança dentro das unidades socioeducativas do DF.
DESCRICAO-DE-ATIVIDADES-DESENVOLVIDAS-ADICIONAL-DE-PERICULOSIDADE ATRS
DESCRICAO-DE-ATIVIDADES-DESENVOLVIDAS-ADICIONAL-DE-PERICULOSIDADE AGENTE SOCIAL
DESCRICAO-DE-ATIVIDADES-DESENVOLVIDAS-ADICIONAL-DE-PERICULOSIDADE-AUXILIAR
Encaminharemos também os formulários para os emails dos filiados ao SINDSSE/DF.
“SINDSSE/DF – Sindicato forte se faz com mobilização da categoria!”