A retirada de pauta ocorreu em razão de requerimento apresentado pela Associação dos Especialistas do Distrito Federal, que solicitou sua habilitação no processo na condição de amicus curiae, com a finalidade de realizar sustentação oral. Diante desse pedido, a conselheira relatora, Anilceia Machado, procedeu à retirada regimental do processo de pauta, para fins de análise do referido requerimento.
Este Sindicato entende que tal iniciativa foi inadequada e inoportuna, uma vez que o processo tramita há vários meses no Tribunal de Contas e o pedido foi apresentado na véspera do julgamento, momento em que o processo já se encontrava em fase final de apreciação. Ressaltamos que, caso houvesse interesse legítimo em ingressar no feito, o requerimento deveria ter sido protocolado com a devida antecedência, respeitando a dinâmica processual e o estágio avançado do julgamento.
Cumpre destacar que, para a data inicialmente prevista, já havia sido realizada ampla mobilização da categoria, bem como articulações institucionais, inclusive com a presença de parlamentares, o que demonstra o grau de amadurecimento das tratativas junto ao Tribunal de Contas. A intervenção ocorrida neste momento final, portanto, compromete e prejudica significativamente o andamento do processo e as negociações já estabelecidas.
O Sindicato seguirá acompanhando atentamente o caso, adotando todas as medidas políticas e jurídicas cabíveis, mantendo a categoria informada sobre qualquer nova movimentação no processo.
Seguimos firmes na defesa dos direitos da carreira socioeducativa.
