Comunicado: *Descontos no adicional de insalubridade*
Prezado(a) servidor(a) da carreira socioeducativa, filiado(a) ao SINDSSE/DF.
O SINDSSE/DF, juntamente com a assessoria jurídica, Cezar Britto Advogados e Associados, requer que os filiados que recebem adicional de insalubridade e que foram descontados no adicional em razão das ausências abaixo listadas, entrem em contato com o *Sindicato* e envie a seguinte documentação:
i) ficha financeira que comprova o desconto;
ii) documento que comprove o porquê da ausência;
iii) folha de frequência.
As ausências que possam ter gerado o desconto são:
1) férias;
2) doação de sangue;
3) casamento;
4) falecimento de alguém da família;
5) alistamento eleitoral;
6) licenças maternidade ou paternidade;
7) licença médica ou odontológica;
8) por participação em tribunal do júri ou outros serviços obrigatórios por lei.
Oportuno informar que, conforme vídeo anteriormente publicizado, o SINDSSE/DF, juntamente com a Assessoria Jurídica, continua empenhando esforços, de maneira estratégica, na solução do adicional de insalubridade para toda categoria.
Ficamos a disposição para sanar qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Wagner Matos
Diretoria do SINDSSE DF
“Filie-se e cuide de quem cuida de você.”
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