
O SINDSSE/DF, em parceria com o escritório Rodrigues Pinheiro Advocacia, informa que dará início ao ajuizamento das ações individuais para cumprimento de sentença referente à 3ª parcela do reajuste salarial dos servidores da carreira socioeducativa, não paga em 2015.
A cobrança se estende até março de 2022, período em que foi concedido o último reajuste. As ações decorrem de sentença coletiva proferida no processo nº 0702195-95.2017.8.07.0018 e tramitarão nas varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Custas e Honorários
Caso não seja concedida a gratuidade de justiça, os servidores deverão arcar com custas judiciais. Em caso de improcedência, poderá haver também a cobrança de honorários sucumbenciais em favor da Procuradoria do DF.
Entretanto, conforme pactuado entre o SINDSSE/DF e o escritório Rodrigues Pinheiro, os honorários advocatícios serão devidos apenas ao final da execução e incidirão sobre o crédito bruto:
- 10% para filiados ao SINDSSE/DF
- 20% para não filiados
Documentação Necessária
Para entrar com a ação, é necessário enviar os seguintes documentos digitalizados (em formato PDF, separados e legíveis):
- Contrato de prestação de serviços*
- Procuração*
- Declaração de pobreza preenchida e assinada (caso solicite justiça gratuita)
- Fichas financeiras de 2015 a 2022
- Documento de identificação
- Comprovante de residência
Clique aqui e acesse o pacote de documentos necessários para ingressar com a ação!
Envio da Documentação
A Assessoria Jurídica do SINDSSE/DF informa que, visando proporcionar um atendimento mais ágil, foi alterado o canal para recebimento dos documentos referentes à propositura da ação da 3ª parcela. A partir de 12/05/2025, o envio dos documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio do link a seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7AMwCRn7vhfynrSfwDnmKZasKewinuZCrvd3flZPVdrTeow/viewform
Para aqueles que ainda não possuem os arquivos de Procuração, Contrato e Declaração, a solicitação deverá ser feita exclusivamente através do e-mail: sindsse.3parc@rodriguespinheiro.adv.br
Nesse e-mail, serão disponibilizados apenas os arquivos mencionados. Após o preenchimento e organização dos documentos, o envio deverá ser realizado unicamente pelo link acima, mediante o preenchimento do formulário e
a anexação dos arquivos.
Importante: Aqueles que já encaminharam toda a documentação até o dia 09/05/2025, via e-mail, não precisam reenviar os documentos pelo link, pois já foram recebidos e estão sob os cuidados da equipe responsável para as providências cabíveis.
Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais, a Rodrigues Pinheiro Advocacia permanece à disposição através do telefone fixo, que também funciona como WhatsApp: (61) 3323-1793.
Fonte: Diretoria de Comunicação