
O SINDSSE/DF vem, por meio desta nota informativa, comunicar a todos os filiados e, em especial, aos aposentados da categoria, sobre as providências que estão sendo adotadas em relação ao comunicado emitido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF).
SOBRE A MEDIDA DO IPREV-DF
Em 23 de setembro de 2025, o IPREV-DF publicou comunicado informando sobre a necessidade de “regularizar os descontos previdenciários não realizados nos meses de novembro e dezembro de 2020”, fundamentando a cobrança na Lei Complementar Distrital nº 970/2020 e nos Pareceres Jurídicos nº 207/2024 e nº 334/2025 da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
POSICIONAMENTO DO SINDSSE/DF
O SINDSSE/DF considera esta medida ABUSIVA e ILEGAL, pois:
- Viola o princípio da segurança jurídica;
- Fere a proteção da confiança legítima dos aposentados;
- Representa cobrança retroativa de valores que não foram descontados à época por erro da própria Administração; e
- Impacta diretamente a renda de aposentados, que são pessoas em situação de vulnerabilidade.
PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS EM ANDAMENTO
Informamos que a assessoria jurídica especializada já está tomando todas as providências necessárias para:
- Ajuizar ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) para suspender imediatamente esta cobrança abusiva;
- Requerer a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados retroativamente;
- Obter decisão judicial que impeça definitivamente o IPREV-DF de efetuar qualquer desconto nos proventos dos aposentados; e
- Garantir a proteção integral dos direitos da categoria
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
- NÃO FAÇAM qualquer acordo ou parcelamento com o IPREV-DF neste momento
- AGUARDEM as providências judiciais que estão sendo tomadas pelo Sindicato
- MANTENHAM-SE INFORMADOS através dos canais oficiais do SINDSSE.
- Em caso de dúvidas, PROCUREM o Sindicato para orientação
Fonte: Diretoria Jurídica