
Prezados servidores,
O Sindicato (SINDSSE/DF) identificou uma inconsistência no cálculo do adicional noturno para servidores que trabalham em escala de revezamento 24x72h.
Constatamos que o adicional de insalubridade não está sendo incluído na base de cálculo para o pagamento do adicional noturno. Conforme a Lei Complementar nº 840/2011, o adicional noturno é de 25% sobre a hora normal trabalhada, e a hora noturna (das 22h às 5h) é compensada para equivaler a 60 minutos.
A forma correta de calcular o valor da hora trabalhada, segundo o sindicato, é somando todas as verbas fixas (Vencimento Básico, GDSE, Anuênios, Adicional de Qualificação, Titulação, Adicional de Insalubridade, Cargo em Comissão, se houver) e dividindo por 200. Sobre esse valor, aplica-se o adicional noturno e o fator de compensação.
Um exemplo prático mostrou uma diferença de R$ 114,47 no pagamento de um servidor em agosto de 2025, devido à exclusão da insalubridade no cálculo.
Diante disso, solicitamos uma reanálise dos sistemas de pagamento e a correção dos valores devidos, além da instauração de procedimento administrativo para apurar pagamentos retroativos dos últimos 5 anos para todos os servidores com inconsistências.
Atenciosamente,
SINDSSE/DF