Em sentença proferida na ação coletiva movida pelo sindicato, a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou TOTALMENTE PROCEDENTE o nosso pedido para garantir o pagamento da Gratificação de Desempenho Socioeducativo (GDSE) a todos os servidores da carreira que se encontram cedidos ou à disposição de outros órgãos.
A Justiça reconheceu a tese defendida pelo SINDSSE/DF e sua assessoria jurídica, determinando que a GDSE no percentual de 15% é uma vantagem permanente vinculada ao cargo, e não uma gratificação propter laborem que depende do local de exercício. A decisão considerou ilegal a interpretação restritiva do GDF, que vinha suprimindo a gratificação dos contracheques dos servidores cedidos.
O que isso significa na prática?
- RESTABELECIMENTO IMEDIATO: O Distrito Federal foi condenado a restabelecer e manter o pagamento da GDSE de 15% na folha de pagamento de todos os servidores cedidos.
- PAGAMENTO DOS RETROATIVOS: O GDF também foi condenado a pagar todas as diferenças retroativas desde a data em que o pagamento foi indevidamente suspenso, com juros e correção monetária.
Esta é mais uma grande conquista do SINDSSE/DF, que, em conjunto com sua competente assessoria jurídica, atuou de forma incisiva e estratégica para derrubar uma interpretação administrativa ilegal e garantir os direitos de toda a categoria. A sentença reforça que a cessão, por ser um ato de interesse público, não pode penalizar o servidor com a redução de sua remuneração. Ainda cabe apelação contra esta sentença, após o trânsito em julgado, tomaremos as providências para cobrar o restabelecimento do pagamento da GDSE e a restituição dos valores que não foram pagos durante o período.
O SINDSSE/DF reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos servidores da carreira socioeducativa e seguirá vigilante contra qualquer tentativa de retirada de direitos.
Fonte: Diretoria de Comunicação
